DIREITO ANTIDUMPING
DISPOSIÇÕES

RESOLUÇÃO CAMEX N° 05, de 26.01.2016
(DOU de 27.01.2016)

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o § 3° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no art. 6° da Lei n° 9.019, de 30 de março de 1995, no inciso XV do art. 2° do Decreto n° 4.732, de 2003, e no inciso I do art. 2° doDecreto n° 8.058, de 26 de julho de 2013,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo MDIC/SECEX 52272.001196/2015-48 e na Circular SECEX n° 80, de 17 de dezembro de 2015, publicada em 18 de dezembro de 2015, resolve, ad referendum do Conselho

Art. 1° Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China, comumente classificadas nos itens 7304.31.10, 7304.31.90, 7304.39.10, 7304.39.20 e 7304.39.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes abaixo especificados:

Produtor / Exportador

Direito Antidumping Provisório (US$/t)

Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd.

810,46

Hangzhou Zhedong Steel Tube Products Co., Ltd. 
Hubei Xinyegang Steel Co., Ltd. 
Wuxi Jiangnan High Precision ColdDrawn Pipe Co., Ltd.

1.151,76

Produtores/Exportadores identificados no Anexo II

1.151,76

Demais

1.151,76

Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica aos tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos (classificados nas subposições 7304.1 da NCM) e aos tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, e hastes de perfuração, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás (classificados nas subposições 7304.2 da NCM).

Art. 3° O disposto no art. 1° também não se aplica a quaisquer componentes, partes, peças e acessórios fabricados com a utilização de tubos de aço carbono não ligado. A título exemplificativo, estão excluídos: engrenagens, buchas, eixos, roletes, espaçadores, cilindros hidráulicos e pneumáticos, anéis, porcas, amortecedores, rolos em geral, lanças de oxigênio, rolamentos, luvas, rótulas, flanges, válvulas, conexões, corpo de bombas, turbinas, peças sextavadas, dentre outros.

Art. 4° Tornar público o cálculo do direito antidumping provisório aplicado, conforme consta do Anexo I.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando de Magalhães Furlan
Interino

ANEXO I

CÁLCULO DO DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO

Nos termos do art. 78 do Decreto n° 8.058, de 2013, direito antidumping significa um montante em dinheiro igual ou inferior à margem de dumping apurada. De acordo com os §§ 1° e 2° do referido artigo, o direito antidumping a ser aplicado será inferior à margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações objeto de dumping, não podendo exceder a margem de dumping apurada na investigação.

Os cálculos desenvolvidos indicaram preliminarmente a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil, de US$ 1.279,74/t, para a empresa Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd.

Cabe então verificar se a margem de dumping apurada foi inferior à subcotação observada nas exportações da empresa mencionada para o Brasil, em P5. A subcotação é calculada com base na comparação entre o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno brasileiro e o preço CIF das operações de exportação de cada uma das empresas, internado no mercado brasileiro.

Com relação ao preço da indústria doméstica, considerou-se o preço ex fabrica (líquido de tributos e livre de despesas de frete e seguro interno). Esse valor foi convertido em dólares estadunidenses considerando a taxa de câmbio, disponibilizadas pelo Banco Central do Brasil - BCB, do dia de cada venda efetuada reportada por essa indústria na petição. Considerando que, durante o período de investigação, houve depressão e supressão do preço da indústria doméstica, realizou-se ajuste de forma a que a margem operacional atingisse [confidencial]% do preço de venda no mercado interno, em P5.

O percentual indicado no parágrafo anterior corresponde à média simples das margens operacionais obtidas pela Vallourec nos períodos (P1, P2 e P3) anteriores aos períodos (P4 e P5) que se determinou a existência de dano.

Para o cálculo dos preços internados dos tubos importados da Yangzhou Lontrin foram considerados os preços CIF médios de exportação, para cada tipo de produto (CODIP) e Categoria de Cliente, contidos na resposta ao questionário do produtor/exportador. Cabe destacar que a comparação com cada tipo de produto foi feita com o CODIP mais próximo nos casos em que não foi possível comparar com o mesmo CODIP. Ademais, ressalte-se que, no que tange à categoria de clientes, a categoria informada pelo produtor/exportador para determinada empresa importadora não foi considerada pelo Departamento.

Em seguida, foram adicionados os valores, por tonelada, do Imposto de Importação (II), do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e das despesas de internação. Os valores do II e do AFRMM tiveram por base os percentuais médios calculados pelo Departamento considerando as exportações da Yangzhou Lontrin constantes dos dados oficiais das importações brasileiros, disponibilizados pela RFB. O percentual das despesas de internação foi obtido tendo por base as respostas aos questionários dos importadores.

Com os preços CIF internados ponderados da Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd. obteve-se a respectiva subcotação média ponderada de US$ 810,46/t.

Concluiu-se, dessa forma, que a subcotação do preço do produtor/exportador chinês Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd. foi inferior à margem de dumping.

Uma vez verificada, preliminarmente, a existência de dumping nas exportações de tubos de aço carbono não ligado da China para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, foi proposto a aplicação de medida antidumping provisória, por um período de até seis meses, na forma de alíquota específica, fixada em dólares estadunidenses por tonelada.

A proposta de aplicação da medida antidumping provisória, nos termos do art. 66 do Decreto n° 8.058, de 2013, visa impedir a ocorrência de dano no curso da investigação, considerando que as importações a preços com dumping do produto objeto da investigação, subcotado em relação aos preços da indústria doméstica, continuaram ocorrendo.

Nos termos do § 1° do art. 78 do Decreto n° 8.058, de 2013 e tendo em conta que a subcotação da Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd. foi inferior à margem de dumping calculada para esse produtor, sugere-se a aplicação do valor da subcotação calculada para essa empresa a título de medida antidumping.

Em relação às empresas chinesas Hangzhou Zhedong Steel Tube Products Co., Ltd., Hubei Xinyegang Steel Co. Ltd., e Wuxi Jiangnan High Precision Cold-Drawn Pipe Co., Ltd., que não responderam ao questionário do produtor/exportador, muito embora tenham sido selecionadas para tal, nos termos do § 3° do art. 50 c/c Capítulo XIV doDecreto n° 8.058, de 2013, o direito antidumping proposto se baseou na melhor informação disponível, qual seja, a margem de dumping apurada para a empresa Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd. na determinação preliminar.

Em relação às empresas fabricantes do produto da China, identificadas quando do início da investigação, mas não selecionados para resposta ao questionário do produtor/exportador, tendo em conta o previsto no artigo 9.4 do AAD, o direito antidumping proposto se baseou na margem de dumping apurada para a empresa Yangzhou Lontrin Steel Tube Co., Ltd. na determinação preliminar.

Em relação aos demais exportadores chineses não identificados pelo Departamento, o direito antidumping proposto também se baseou na margem de dumping calculada na determinação preliminar.

Ressalte-se que, de forma a permitir a aplicação do direito antidumping provisório pelo prazo de 6 meses, de acordo com o disposto no § 8° do art. 66 do Decreto no 8.058, de 2013, o direito proposto com base nas margens de dumping apuradas na determinação preliminar, foi calculado aplicando-se um redutor de 10% às respectivas margens de dumping.

ANEXO II

Produtores / Exportadores

Baoshan Iron & Steel Co., Ltd.
Baosheng Precision Tube Co., Ltd.
Baotou Steel Union Co. Ltd.
Beijing Sani-Metal Imp. & Exp. Co., Ltd.
CFP Shano Ltd.
Changzhou Jingda Accurate Steel Tube Co., Ltd.
Changzhou Newnuro International Trading Co., Ltd.
Changzhou Ruiyuan Steel Tube Co., Ltd.
CNBM International Corporation
Dexin Steel Tube (China) Co., Ltd.
Dong e Wenxin Steel Ball Co., Ltd.
Everbright Baosteel Co., Ltd.
Gallop International Hongkong Limited
Hangzhou Eastern-Europe Iron & Steel Co., Ltd.
Hangzhou Wan Yun Precision Cold-Draw Steel Pipe Co., Ltd.
Hebei Ahad Tubeline Co., Ltd.
Hebei Angder Steel Pipe Co., Ltd.
Hebei Haihao Group Steel Pipe Engineering Co., Ltd.
Hebei Huike Steel Pipe Co., Ltd.
Hebei New Sinda Pipes Manufacture Co., Ltd.
Hebei Shengtian Group Seamless Steel Pipe Co., Ltd.
Henan Bebon International Henan Xinfengyi Enterprise Co. Ltd.
Hengyang Valin Steel Tube Co., Ltd.
Hubei Hanye Steel Tube Co., Ltd.
Hunan Great Steel Pipe Co., Ltd.
Jiangsu Fengli Precision Tube Manufacturing Co., Ltd.
Jiangsu Hengyuan International Engineering Co., Ltd.
Jiangsu Huacheng Industry Pipe Making Corporation
Jiangsu Tianyuan Steel Tube Co., Ltd.
Jiangsu Top Wealth Transmission Machinery Co. Ltd.
Jiangxi Hongdu Steel Works Ltd.
Jiangyin Dongte Steel Trade Co., Ltd.
Jiangyin Hongteng Machinery Co., Ltd.
Jiangyin Zhengbang Tube Making Co., Ltd.
Jiaxing New Hailong Imp. & Exp. Co., Ltd.
Jiaxing New-Era Steel Tube Manufactured Co.,
JW Hydraulic Limited
Liaocheng Tongyun Pipe Industry Co., Ltd.
Liaocheng Xinhengtong Materials Co., Ltd.
Liaocheng Xinpengyuan Metal M. Co., Ltd.
Liheng Steel Ltd.
Linyi Jinzhengyang Seamless Steel Tube Co., Ltd.
Lord Steel International Co., Ltd.
Ningbo New Hai Long Imp. & Exp. Co., Ltd.
Pipeway Metal Ningbo Limited
Qianzhou Wuxi Seamless Steel Tube Factory
Qingdao Grand Fitness International Co., Ltd.
Qingdao R.A.D Trade Co., Ltd.
Shandong Huitong Group Co., Ltd.
Shandong Tiger Iron & Steel Production Co. Ltd.
Shangai Haitai Steel Tube (Group) Co. Ltd.
Shanghai Huaxia Industry Co., Ltd.
Shenyang Zilu Foreign Trade Co., Ltd.
Shenzhen Sunqit Electronics Technology Co,.Ltd.
Shenzhen Wei Tao-Line Industrial Equipment Co,.Ltd.
Shenzhen Yongliansheng Hardware & Plastic Products Co., Ltd.
Sonnetraum Group Company Limited
Suzhou Kingmomary International Trading Co., Ltd.
Suzhou Seamless Steel Tube Works
Taicang Xinbaoyi Pipe Manufacture Co., Ltd.
Tianjin Huilifeng Anti-Corrosion & Insulation Stell Pipe C
Tianjin Pipe (Group) Corporation
Tianjin Tiangang Weiye Steel Tube Co., Ltd.
VMC North America Corporation
Wuxi Dajin High-Precision Cold-Drawn Steel Tube Co., Ltd.
Wuxi Dingyuan
Wuxi Huayou Special Steel Co. Ltd.
Wuxi Huijin International Trade Co, Ltd.
Wuxi Saniron Steel Co., Ltd.
Wuxi S-Blue Star Corporation
Wuxi Special Sibeigeer
Yangzhou Feihuang Electrial Machinery Co., Ltd.
Yantai Lubao Steel Pipe Co., Ltd.
Yantai Shizheng Industrial Co., Ltd.
Yieh United Corporation
Zhangjiagang Bonded Area Yaxin Prec.
Zhangjiagang City Yiyang Imp. & Exp. Tranding Co., Ltd.
Zhangjiagang Huadian Imp. & Exp. Co., Ltd.
Zhangjiagang Huagang Industrial Co., Ltd.
Zhangjiangang Shengdingyuan Pipe Making Co., Ltd.
Zhejiang Dingxin Stell Tube Manufacturing Co., Ltd.
Zhejiang Minghe Stell Pipe Co., Ltd.